O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o jogo de cartas Pokémon TCG está imune de impostos no Brasil, negando um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) feito em abril de 2020.

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que aceitou o argumento de que os cards estimulam a leitura e, por isso, podem ser enquadrados na categoria de livros – dessa forma, ficando isento de impostos. Atualmente, um pacote básico com 20 cartas custa R$ 15,00.

Pokémon TCG especial Charizard. Imagem: Divulgação/The Pokémon Company International
Governo Bolsonaro é proibido pelo STF de taxar cartas Pokémon. Imagem: Divulgação/The Pokémon Company International

O benefício fiscal do qual as cartas de Pokémon se enquadram está previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que prevê isenção tributária com o objetivo de reduzir o preço final de livros, jornais e álbuns de figurinhas. A lei foi criada justamente para reduzir o preço de itens que podem estimular o acesso da população à cultura, informação e educação.

E, apesar do card não ser exatamente um livro ou uma figurinha, o STF entendeu que os itens podem estimular o público infantil a ler e se familiarizar com meios de comunicação impressos. “Atendendo, em última análise, à finalidade do benefício tributário”, assentiu a ministra na decisão.

publicidade

A decisão foi tomada ainda em abril do ano passado e segue valendo, podendo abrir caminho para que outros jogos de cartas sejam isentos de impostos como livros no País. No entanto, a Receita Federal publicou recentemente um documento sobre a primeira parte da proposta de reforma tributária do governo, onde afirmava que livros didáticos poderiam ser taxados.

Caso a reforma prossiga, o governo federal conseguirá taxar as cartas Pokémon. Porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garante que a ideia está fora de cogitação. “Jamais quis taxar livros”, afirmou ele em recente entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.

Governo Federal X Cartas Pokémon: uma luta sem insígnias

Montagem feita nas redes sociais transforma Cármen Lúcia em uma "mestre Pokémon"; ministra do STF proibiu Governo Bolsonaro de taxar jogo de cartas. Imagem: Montagem/Agência Brasil/Divulgação
Montagem feita nas redes sociais transforma Cármen Lúcia em uma “mestre Pokémon”; ministra do STF proibiu Governo Bolsonaro de taxar jogo de cartas. Imagem: Montagem/Agência Brasil/Divulgação

A disputa envolvendo os cards dos “monstros de bolso” e a Legislação Tributária no Brasil não é recente e tem início registrado há mais de uma década, em 2009. Na época, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à AGU, questionavam na Justiça o benefício fiscal na venda do Pokémon TCG concedido à Devir Livraria, responsável pela distribuição do jogo de cartas.

A empresa enquadrou o jogo como “objeto educativo” e, por isso, contava com a isenção de livros e jornais. A questão perdurou por anos, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu ganho de causa para o “lado Pokémon” e negou a aplicação dos impostos a mais pedidos pelos entes federativos.

Em 2020, a discussão foi para o STF. A PGFN entrou com um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), pedindo que a maior instância de Justiça do País suspendesse a decisão do TRF3 e permitisse a aplicação dos impostos “até que a questão fosse decidida” de uma vez por todas. O caso (leia o documento oficial aqui), então, parou na mesa da ministra Carmén Lúcia.

Leia mais:

O governo Bolsonaro argumentou que a análise do TRF em equiparar Pokémon a livros ou a um álbum de figurinhas para isenção fiscal “era superficial”, visto que os cards faziam parte de um jogo de estratégia e, o mais óbvio, não eram adesivas para serem entendidas como figurinhas. “A regra da imunidade prevista no texto constitucional visa estimular o avanço da cultura, da democracia, da educação, do acesso à informação e um jogo do Pokémon seguramente não serve a essa finalidade”, argumentou.

A PGFN ainda apontou que os cards não estimulavam a leitura, mas apenas complementavam “um jogo de conquista” e trocas, elemento tributado pela Receita Federal na classificação de “cartas de jogar”. O STF não aceitou os argumentos e afirmou que Pokémon TCG possui “conteúdo interativo e personagens retirados dos mangás“, descritos pela defesa como “livros ilustrados”.

A ministra Carmén Lúcia, então, aceitou que Pokémon TCG estimula a procura por conhecimento e definiu o jogo de cartas como “um veículo de transmissão de informação impresso para o público infantil”, enquandro-o no conceito de “livros e periódicos” da regra tributária imunizante.

E mais: o STF também determinou que o governo federal pague 10% dos honorários advocatícios da defesa. Atualmente, o caso voltou para o TRF3, onde ainda pode ser revisto – algo que, após um “golpe super efetivo”, não deve ocorrer.

Já assistiu aos nossos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!