Um tribunal de justiça japonês ordenou ao Google que omitisse, em seus resultados de pesquisa, relatos sobre a prisão de um homem condenado por quebrar leis de prostituição inantil e pornografia infantil. O tribunal invocou o “direito ao esquecimento“, que já vigora na União Europeia.

Segundo o Guardian, a decisão foi emitida em dezembro, mas só foi tornada pública recentemente. Nela, o juiz Hisaki Kobayashi argumenta que o condenado (cujo nome não foi revelado) deve ter a chance de reorganizar sua vida “sem as obstruções” do seu passado. “Criminosos cuja prisão teve exposição midiática têm direito ao benefício de ter sua vida privada respeitada e sua reabilitação desobstruída”, argumentou.

O condenado exigiu que o Google omitisse notícias postadas há mais de três anos que davam detalhes sobre sua prisão e sua condenação, pela qual ele também foi obrigado a pagar uma multa de 500 mil ienes (cerca de R$17.734). Segundo o homem, essas notícias apareciam sempre que seu nome e endereço eram pesquisados no Google.

Devemos esquecer?

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O Google recorreu da decisão do tribunal mas, segundo o Guardian, os registros criminais do condenado já não aparecem mais entre os resultados de busca. Pela gravidade do crime, no entanto, o caso reacende o debate sobre o que deve ter prioridade em situações como essa: o direito a privacidade do indivíduo ou o direito do público a informação.

Essa não é a primeira vez que o Japão exige a remoção de links do Google em respeito ao “direito ao esquecimento”. Em outubro de 2015, outro tribunal tomou uma decisão semelhante em favor de um homem que reclamou que seus antecedentes criminais apareciam sempre que seu nome era buscado, o que violava seu direito a privacidade.

Em novembro, essa mesma corte emitiu um parecer semelhante em favor de um dentista, que havia sido condenado por práticas ilegais. O tribunal ordenou que notícias relatando sua prisão fossem omitidas dos resultados do buscador relacionados ao nome do dentista.