A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou uma apelação da operadora Net num processo por danos morais. A Justiça decidiu que a empresa deve, sim, pagar R$ 10 mil em indenização a duas ex-clientes por entregar uma internet internet lenta e instável durante três anos.

O processo foi aberto em junho de 2015. Nos autos, obtidos pelo site Consultor Jurídico, duas mulheres alegaram ter contratado um combo de internet banda larga a 10 Mbps, TV a cabo e telefone fixo. Nenhum dos três serviços funcionava de acordo com o contrato, segundo as ex-clientes da provedora.

A internet, que, segundo normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deveria ser de, no mínimo, 40% do valor contratado, ficava em torno de 0,28 Mbps e 2,15 Mbps nos testes de velocidade anexados ao processo. Bem abaixo dos 10 Mbps prometidos e que vinham na conta no fim do mês.

Durante mais de três anos, as duas clientes tentaram resolver o problema por meio do serviço de atendimento ao cliente da Net, sem sucesso. O processo foi instaurado, a operadora foi condenada em primeira instância, recorreu, e a condenação foi mantida agora na segunda instância.

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Cada uma das ex-clientes terá de receber R$ 5.000 em indenização por dano moral. Além disso, uma delas ganhou direito a receber de volta 90% do valor que ela gastou pagando contas de internet e TV a cabo para a Net entre março de 2014 e janeiro de 2015.