Entidades do setor de telefonia entraram com uma ação contra as taxas cobradas por reclamação pelo Procon. A Contic (Confederação Nacional da Tecnologia e Informação), Acel (Associação de Operadoras de Celulares) e Abrafix (Concessionárias de Telefonia Fixa) tentam derrubar oito artigos – dos 21- do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo, em vigor desde junho.

O ponto mais polêmico é a obrigatoriedade de pagamento por reclamação. A lei institui a cobrança de R$300 em taxa por reclamação considerada fundamentada e atendida e R$750 por demanda avaliada procedente, mas não resolvida.

Segundo o Procon, as empresas de serviço e fornecedores de produtos ainda não precisam pagar as taxas, pois a lei está em implementação. A lei não considera também as taxas como multas, pois são uma remuneração paga “pelo registro e encaminhamento de reclamações fundamentadas analisadas”. 

Das 461 reclamações do Procon, duas não tinham fundamento e 29 tinham, mas não foram atendidas. O Procon, órgão estadual, continua sem prever cobrança de taxa às empresas. A mudança aconteceu apenas na cidade de São Paulo.

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As empresas de telefonia acreditam que a taxa seja inconstitucional, visto que “não é o custo do serviço que define o valor da taxa, mas o número de ‘consumidores reclamantes e afetados’. Além disso, afirmam que a lei afeta a “isonomia brasileira”, ou seja, por a taxa ser cobrada apenas por reclamações no Procon, isso geraria duas regras diferentes em São Paulo e no resto do país.

O ministro Fux é o relator do caso e terá que decidir como atuar sobre o assunto.

Via: FSP