A Câmara Municipal de São Paulo pode votar nesta quarta-feira (23), o PL 419/2018. O projeto, de autoria do vereador Adilson Amadeu (DEM), quer limitar o número de carros de aplicativos para o mesmo número de táxis rodando na capital paulista – atualmente, esse número está estimado em 40 mil carros.

O projeto, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça da casa, consta entre as pautas de votação desta semana. Além da limitação do número de veículos, a lei, se aprovada, prevê alguns outros requisitos para os carros usados em aplicativos de transporte, como por exemplo, a circulação com placa exclusiva dentro de São Paulo e a limitação da idade máxima que um veículo pode ter para ser usado para esse tipo de atividade – esse limite seria de oito anos. Vistorias e inspeções anuais também estão sendo citadas no projeto.

Outra medida presente no projeto é a obrigatoriedade de contratação de seguro contra acidentes pessoais dos passageiros e o motorista deve apresentar seu atestado de antecedentes criminais antes de começar a exercer a atividade. Além disso, quem desejar trabalhar com a modalidade dos aplicativos deve possuir o Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos – o CONDUAPP, que deverá ser emitido e regularizado pela Prefeitura. Atualmente, quem realiza esse procedimento são as próprias empresas.

Como justificativa para as exigências da lei, o vereador Adilson Amadeu explicou que “o viário urbano da cidade de São Paulo não suporta mais a enxurrada de carros de aplicativos. Além da insegurança no modelo proposto, diversos estudos em grandes metrópoles apontam para um modelo completamente anárquico que vem colocando sob xeque a mobilidade urbana da cidade.”

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No começo deste ano, o prefeito da cidade, Bruno Covas, propôs um decreto em que as empresas de transporte por aplicativo foram beneficiadas. Placas de carros de outros estados poderiam circular normalmente e exercer a atividade sem nenhum tipo de restrição. Entretanto, até o momento, mais de 1,8 mil carros foram multados e apreendidos na capital, sob pretexto de que eles estavam praticando transporte clandestino e não se enquadravam nas normas propostas.

Cada cidade deve possuir sua regulamentação

Desde o ano passado, a aprovação da lei federal 13.640, transferiu às Prefeituras de cada cidade a responsabilidade por criar sua própria regulamentação de mobilidade urbana – desde que os requisitos aprovados pelo Congresso Nacional sejam cumpridos.

A lei prevê diversas diretrizes que devem ser acatadas pelas empresas de transporte e os motoristas parceiros. Além disso, a lei deixa em aberto a possibilidade da inclusão de novos enquadramentos de acordo com as características de cada uma das cidades.