A partir de hoje (28), os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico, processo eletrônico de licitação, para adquirir bens e serviços comuns. A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.

O decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecido pela Lei das Estatais. Ele foi editado no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, mas entrou em vigor apenas nesta segunda-feira. Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era classificada como preferencial, mas não obrigatória.

Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações.

O decreto vai valer para praticamente todas as compras federais, com três exceções: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações, e contratação de compra de bens e serviçoes especiais, incluindo serviços especiais de engenharia.

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A determinação segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico. Até poucos anos atrás, existia um entendimento de que nenhum serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.

 

Via: Agência Brasil