Nesta terça-feira (13), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê direito de resposta para postagens realizadas por usuários em redes sociais. Para a divulgação da retratação por estes meios, deverão ser empregados os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.
A proposta altera a Lei 13.188/15, que trata do direito de resposta. Hoje, a mesma legislação prevê direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão.
Ainda pela lei atual, o direito de resposta ou retificação deverá ser exercido de forma individualizada pelo ofendido ou seu representante legal ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois da ofensa.
A proposição ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O substitutivo ao PL 4336/16, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi incorporado ao texto aprovado. Ele prevê o direito de resposta para grupos sociais, que entendidos como aqueles compostos por pessoas que têm em comum características biológicas ou étnicas ou tradição cultural – e para grupos de pessoas pertencentes à mesma nação que forem ofendidos em sua dignidade.
Pelo texto aprovado, serão legitimados a exercer o direito de resposta ou retificação:
Via: Câmara dos Deputados