Um sistema de regulação telefônica, chamado “Não me Perturbe”, foi anunciado em julho de 2019. A função serve, basicamente, para bloquear chamadas indevidas, ou até proibir aquele telemarketing que tenta contato incessantemente. No entanto, começa a funcionar nesta quinta-feira (2) o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação.

A novidade, desenvolvida em parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Associação Brasileira de Bancos (ABBC), permite o cliente bloquear ligações de ofertas de bancos. Embora o site “Não me Perturbe” já contasse com participação de empresas de telecomunicação, agora conta com a adesão dos bancos integrantes da Autorregulação.

Após 30 dias de cadastro efetivo do telefone fixo ou móvel no sistema, tanto os bancos, quanto os correspondentes, não poderão realizar ofertas de crédito consignado através de ligações. O bloqueio fica disponível por um ano e o usuário pode optar por instituições financeiras específicas ou um segmento completo.

“O objetivo da Autorregulação do Crédito Consignado é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no País, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban.

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Ao acessar o site da Autorregulação Bancária, é possível encontrar informações sobre o bloqueio e receber redirecionamento para o portal do “Não me Perturbe”, além de detalhes sobre a nova Autorregulação do Crédito Consignado.

Sobretudo, a Autorregulação do Crédito Consignado consegue prever a criação de uma base de dados, no intuito de monitorar reclamações de oferta inadequada do produto. Outra exigência será a certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada.

A adesão da regulação foi implementada, voluntariamente, pelos bancos: Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Estrela Mineira, Caixa, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Inter, Sicred, Agibank, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Banco Cetelem, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, Santander, CCB Brasil, Facta Financeira, Paraná Banco, Safra, BV Financeira, Olé Bonsucesso e Bancoob.

 

Fonte: CorreiodoPovo