O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em caráter liminar, os decretos que regulamentavam a atividades de aplicativos como Uber, 99 e Cabify na capital do Estado. O Órgão Especial do tribunal entendeu que os decretos municipais extrapolam a competência do município para legislar sobre o assunto.

Já existe uma lei federal (13.640/2018) que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros. A representação de inconstitucionalidade contra os decretos foi movida pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo), que argumenta que as normas municipais interferem na livre iniciativa, ao estabelecer regras para a fixação dos preços das corridas.

O primeiro decreto municipal, de número 44.399/2018, estabelecia que as empresas deveriam pagar um percentual das corridas à prefeitura e fazia exigências para o credenciamento dos motoristas, como não ter antecedentes criminais e ser aprovado em curso de formação para transporte de passageiros. Os valores, de acordo com a norma, seriam empregados em projetos de transporte e mobilidade urbana.

O segundo decreto, 46.417/2019, complementou o primeiro, criando o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados por meio de plataformas digitais gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento. Para o deputado Freitas, essa regulamentação não cabe à prefeitura, uma vez que as empresas prestam serviços de transporte individual e privado, e não público.

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Via: Conjur