Desde o início do mês, o governo estadual de São Paulo anunciou uma parceria com operadoras de telefonia celular para uso de dados de localização para monitorar os índices de isolamento no estado para combater o coronavírus. Agora, o Supremo Tribunal de Justiça de SP decidiu rejeitar um pedido para que o acompanhamento desses dados fosse interrompido.

Um advogado havia acionado a Justiça com um pedido de habeas corpus coletivo para interromper o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi) alegando se tratar de uma “medida ditatorial”, alegando que fere o direito de locomoção dos cidadãos. Na decisão, a ministra Laurita Vaz aponta que não ficou claro como a coleta e monitoramento desses dados interfere na capacidade de deslocamento dos paulistas.

A decisão também leva em consideração que as questões sobre privacidade envolvendo a medida são justas, mas que a forma utilizada pelo advogado para isso não foi adequada. “Ainda que sejam relevantes as questões relativas ao direito de privacidade que podem ser levantadas em razão do compartilhamento de informações obtidas pelas empresas a partir da localização de aparelhos de telefonia celular, não é na via eleita – de rito célere e de cognição sumária – que elas podem ser debatidas”, diz o texto.

Sobre privacidade, o governo diz que é impossível rastrear individualmente uma pessoa com os dados coletados pelo Simi. As informações são agregadas e anonimizadas, o que faz com que não seja possível isolar alguém que não esteja cumprindo as orientações de isolamento. O que o sistema pode fazer é oferecer análises amplas de tendências, como observar quais regiões estão obedecendo mais ou menos à restrição e perfis de deslocamento.

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Para invalidar o pedido, a ministra Vaz se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, do ministro Alexandre de Moraes, que oferece a governadores e prefeitos a liberdade de adoção e imposição de medidas para isolamento da população e restrição de circulação durante a crise do coronavírus.