O ministro João Otávio de Noronha, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que tirava a exigência de um CPF válido para recebimento do auxílio emergencial disponibilizado pelo governo em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).

Com isso, a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do benefício de R$ 600 volta a ser necessária. No seu pedido, a AGU afirma que a exigência tem amparo legal, faz parte das normas do sistema financeiro e ajuda a evitar fraudes. Caixa Econômica Federal e a Receita Federal agora têm 48 horas para tomar as devidas providências.

publicidade

Em sua decisão, o ministro afirmou que a mudança faria com que o sistema usado para o conceder o benefício tivesse que ser modificado, “o que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros e na análise daqueles ainda não apreciados”. Por outro lado, a liminar original, que suspendia a cobrança, foi criada a pedido do governo do Pará, que criticou o que considera “excessiva burocracia”.

Via: O Globo

publicidade