A pandemia não impediu que o Banco Central anunciasse a regulamentação do open banking na segunda-feira (4). O objetivo da medida é dar aos clientes de bancos o controle de seus dados financeiros, permitindo compartilhar informações de uma instituição com outras se ele assim desejar.

O processo de implementação terá quatro fases, que se estenderão entre 1º de junho de 2020 e 25 de outubro de 2021. Ao longo desse período, bancos deverão se adaptar às normas e atualizar seus sistemas para garantir a segurança das informações dos clientes.

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  • Fase 1: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
  • Fase 2: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I; 
  • Fase 3: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e 
  • Fase 4: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Entre as possibilidades proporcionadas pelo open banking estão a possibilidade de movimentar contas bancárias por meio de diversas plataformas, e não necessariamente apenas no aplicativo ou site do seu banco. Também seria possível levar para uma segunda instituição as informações da sua conta para tentar obter condições mais vantajosas.

A transição será obrigatória para os bancos maiores, nos padrões S1 e S2, que tenham porta igual ou superior a 1% do PIB, ou que tenham atividade internacional relevante, ainda que não sejam de grande porte. Outras instituições podem se juntar ao programa de forma voluntária.

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Com as novas medidas, os bancos terão um novo cargo em seu quadro de funcionários: o de diretor responsável pelo compartilhamento de dados. Não é obrigatório que essa pessoa seja dedicada apenas a esta função, no entanto. Pode ser algum diretor, que já faça parte da empresa, que passe a agregar essa tarefa.