O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) alterações no projeto de lei que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus

Uma das novidades é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

Caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes, será multado. A penalização será regulamentada pelo Poder Executivo de cada estado.

O uso obrigatório de máscaras na boca e no nariz se estende ainda ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Também valerá para estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. 

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Quem descumprir a norma estará sujeito a multa, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.

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Uso obrigatório de máscaras se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis. Foto: Usemobile

Exceções 

Pessoas autistas, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade. 

Agora, os senadores tornam obrigatória a distribuição de máscaras à população economicamente vulnerável que não poderá ser multada. Além dos que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é considerada economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

Para a distribuição de máscaras aos mais pobres, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento. 

A compra de máscaras para este fim deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.

Órgãos e estabelecimentos

Ainda segundo o substitutivo do Senado, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários. 

Também serão obrigados a afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.

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Alterações no Projeto de Lei 1562/20 seguem para sanção presidencial. Foto: iStock

Segurança pública

O Senado incluiu no PL 1562/20 atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. O texto da Câmara dos Deputados previa isso apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico da covid-19. 

Já os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.

Quanto aos presídios, será obrigatório o uso de máscaras não só pelos trabalhadores desses locais, mas também pelos presos. No entanto, o texto não especifica como se daria o acesso à máscara aos presidiários.

E a fiscalização?

Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo que determina a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais. 

Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente. 

Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), segue agora para sanção presidencial.

Via: Agência Câmara de Notícias