Visando orientar a população sobre a utilização correta de máscaras que cubram o nariz e a boca, o governo de São Paulo desenvolveu um site que engloba informações atualizadas e oficiais sobre o, até então, principal item de proteção contra o coronavírus.

Além de ensinar como as máscaras devem ser utilizadas para reduzir o contágio da Covid-19, o site aborda como funcionam as multas para pessoas ou estabelecimentos comerciais que não respeitarem o decreto que, a partir desta quarta-feira (1º), torna obrigatório o uso de máscaras nas ruas ou quaisquer outros ambientes públicos – inclusive, em áreas comuns de circulação dos condomínios residenciais e comerciais.

“Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial”, explica o governo.

No próprio site, é possível baixar, compartilhar e imprimir gratuitamente cartazes, folhetos e cartazes informativos acerca do tema, os quais podem ser afixados nos locais públicos.

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Multas

O valor da multa para pessoas flagradas sem uma máscara que cubra o nariz e a boca corretamente em locais públicos é de R$ 524,59. Para estabelecimentos comerciais que não se adequarem ao decreto, o valor sobe para R$ 5.025,02 para cada pessoa sem máscara dentro do local. Já a ausência de sinalização em estabelecimentos resulta em uma multa de R$ 1.380,50.

Vale lembrar que os estabelecimentos podem oferecer máscaras aos clientes, mas por iniciativa própria, visto que não há obrigatoriedade.

O decreto é válido para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.

Reprodução

Cartaz do governo de São Paulo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes públicos. Imagem: Roberto Parizotti

A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária, que tem autoridade até para entrar em condomínios, sejam residenciais ou empresariais. A formalização da multa acontece por meio do CPF de pessoas físicas e do CNPJ de estabelecimentos comerciais. O multado tem o direito de recorrer, mas, se o recurso for negado, o pagamento da multa passa a ser obrigatório e o infrator fica sujeito a ter seu nome incluído na Dívida Ativa do estado se não pagar.

Segundo o governo de São Paulo, o dinheiro recolhido nas multas será repassado ao programa Alimento Solidário, que distribui alimentos para famílias carentes.

Via: Agência Brasil