O Supremo Tribunal Federal vai julgar na quarta-feira ações referentes à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, sobre softwares. O produto já é tributado em até 5% de Imposto sobre Serviços, o ISS.

As demandas a serem julgadas são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1945 e 5659. Os processos foram abertos em razão de uma nota do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que determinou que o ICMS deve ser cobrado pelos Estados. Eles, então, decidiram tributar a comercialização dos programas de computador em 18%.

A ação 1945 foi apresentada pelo MDB com base em casos ocorridos no Mato Grosso e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Ela seria votada em sessão virtual, mas entidades do setor recorreram para a análise em plenário. Já a ação 5659 foi aberta pela Confederação Nacional de Serviços e se refere ao estado de Minas Gerais.

Rodolfo Fücher, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, destaca que a medida é ilegal, pois não é possível que um mesmo produto seja tributado duas vezes. Segundo ele, isso pode encarecer os serviços e afetar a competitividade das empresas brasileiras.