Depois do Procon de São Paulo, agora é a vez do órgão de proteção ao consumidor de Santa Catarina notificar a Apple. O problema é o mesmo: o fato de a empresa não oferecer um adaptador para recarregar os iPhones na caixa do aparelho.

“Para o órgão, está prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que exige dele vantagem manifestamente excessiva”, afirma a nota publicada pelo Procon-SC. A Apple já havia se justificado ao órgão paulista, afirmando que, como já existem muitos iPhones vendidos com carregadores compatíveis com os novos modelos, não há necessidade de incluir o acessório na caixa.

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Venda dos novos aparelhos sem carregador na caixa motivou notificação do Procon-SP. Imagem: Apple/Reprodução

A decisão teria o objetivo de ajudar a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico. “Apesar da explicação da empresa (…) o Procon-SC entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia, visto que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto”, completa a nota.

Da Apple, o Procon-SC quer informações sobre “quais as alternativas para carregar o novo aparelho adquirido, qual a estimativa de tempo para o carregamento e que especifique claramente qual a garantia de cada um dos itens”. A empresa tem 48 horas para apresentar seus argumentos.

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Especialistas discordam do Procon

Especialistas consultados pelo Olhar Digital concordam que a Apple não está praticando um ato ilícito ao não incluir o carregador na caixa dos iPhones.

É fato que a empresa é obrigada a fornecer todos os acessórios necessários para o funcionamento do celular na embalagem, mas isso não necessariamente inclui o adaptador de tomada. O cabo USB que vem na caixa pode ser considerado suficiente para permitir a recarga de bateria do celular.

Carregadores de iPhones devem ser oferecidos a clientes, diz Procon
O adaptador de tomada não é crucial para o funcionamento do celular. Imagem: nodi.jpg/Shutterstock

As ações de um Procon têm limites geográficos. No caso, valem apenas para o território de Santa Catarina, assim como as medidas do Procon-SP só valem para São Paulo. Um consumidor no Rio de Janeiro que queira um adaptador sem custo adicional não poderá se basear na notificação recebida pela companhia em outros estados para isso.