O Google foi condenado pela justiça brasileira a pagar indenização de R$ 50 mil ao Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. O motivo, segundo o despacho, é a exclusão de um vídeo publicado pela organização no YouTube, prontamente removido pelo Google por motivo de “violação de propriedade intelectual”.

O vídeo em questão mostrava abusos aos direitos humanos cometidos por emissoras de televisão. A defesa do Google alegou que o sistema de “Content ID”, que permite a detentores de direitos autorais denunciarem vídeos que supostamente os violem, acatou denúncias feitas pelas empresas de televisão.

Segundo a Justiça, o sistema consiste de “censura prévia”, uma vez que se trata de uma função viabilizada pelo próprio Google para que titulares de direitos autorais solicitem exclusões.

VITÓRIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Na última quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a…

Publicado por Intervozes em Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

A advogada Flávia Lefèvre, que atuou em favor do Intervozes, comentou que a defesa da propriedade intelectual, embora um direito real, não deve ser julgada pelo Google, mas pela justiça. “A decisão está fundamentada no direito constitucional de liberdade de expressão e vedação à censura, garantidos também pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet”, disse a especialista.

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“Ela [a Justiça] também deixa claro que remoções de conteúdo das plataformas sob a alegação de violação de direitos autorais não podem se dar por uma via paralela ao Poder Judiciário, sob o crivo da análise da Google e dos grandes e poderosos usuários do YouTube titulares de direitos autorais, que têm recebido tratamento privilegiado e discriminatório, viabilizando a censura, como ocorreu no caso do Intervozes”, finalizou Lefèvre.

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O YouTube usa um recurso chamado “Content ID” para remover vídeos que violem propriedade intelectual, mas justiça brasileira entende que mecanismo configura censura prévia. Imagem: NiP STUDIO/Shutterstock

A decisão foi tomada no último dia 15, por três desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Como o vídeo em questão mostrava apenas trechos de novelas e outros programas exibidos por várias emissoras (em vez de um segmento longo de um programa específico focado em apenas uma empresa), o entendimento dos desembargadores foi de que o vídeo tinha caráter informativo, logo, houve a prática indevida de censura.

A decisão, vale lembrar, não é final e ainda cabe recurso ao Google em outras instâncias.

A gigante das buscas não comentou o caso, mas o Intervozes alega que o pedido de remoção veio das redes Globo e Bandeirantes. A primeira não comentou as informações veiculadas, enquanto a segunda disse que os programas referidos pelo vídeo do coletivo não estão mais na grade de programação da emissora, que também ressaltou se opor à remoção do conteúdo e que a defesa das minorias é uma de suas principais bandeiras.

Fonte: Folha de São Paulo