O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou no dia 4 de março que o sindicato de motoristas de app de Brasília importe vacinas contra o coronavírus por conta própria, sem a necessidade da aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Porém, a decisão do magistrado permite a importação apenas de vacinas que já tenham o aval da Anvisa para uso no Brasil e, apesar da dispensa da autorização prévia, o órgão federal deverá fazer a conferência dos produtos quando os imunizantes importados chegarem ao país.

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O advogado da ação, João Paulo Todde, informou que essa foi a primeira decisão da Justiça nesse sentido e afirmou que entrará com um novo processo representando 71 entidades que também desejam realizar a importação de vacinas sem a prévia autorização da Anvisa.

Ilustração de coronavírus e vacina contra a Covid-19
Ilustração de vacina contra covid-19. Imagem: Drasa/Shutterstock

A decisão ainda não é definitiva e ainda cabe a apresentação de novos recursos, mas o juiz responsável afirmou que a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída do processo de imunização. “Burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas colocam em risco a vida e a segurança de profissionais que dependem dela para trabalhar”, completou Spanholo.

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No pedido feito à Justiça, o sindicato de motoristas alegou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”. O advogado do processo afirmou que um laboratório farmacêutico será responsável pela intermediação entre o sindicato que comprará os imunizantes e a produtora.

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O magistrado também criticou o ritmo da vacinação no Brasil e lembrou que mesmo já tendo passado mais um mês do início da vacinação, o Sistema Público de Saúde ainda não conseguiu imunizar integralmente os brasileiros com mais de 75 anos de idade.

Via: Agência Brasil

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