Nesta sexta-feira (12), o governador de São Paulo, João Doria, vetou integralmente o Projeto de Lei (865/2019) que previa o uso de câmeras de reconhecimento facial pelo Metrô de São Paulo e também pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Em publicação no Diário Oficial, Doria afirma que “embora reconheça os nobres objetivos do Legislador” autor da proposta, autorizar o uso da tecnologia pelas empresas seria contra a Constituição.

Isso porque permitiria a “indevida interferência do Poder Legislativo em atribuições específicas dos representantes do Poder Executivo nas referidas empresas, o que vulnera o princípio da separação dos poderes (Constituição da República, artigo 2º; Constituição do Estado, artigo 5º).”

O PL, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (PSL), foi anteriormente aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp), mas recebeu críticas de organizações desde a sua proposição.

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Imagem mostra homem em meio à multidão sendo identificado por uma tecnologia de reconhecimento facial
Maior crítica para o uso da tecnologia de reconhecimento facial é com relação à privacidade de usuários. Crédito: Shutterstock

A principal preocupação era com relação ao risco à privacidade que o uso da tecnologia poderia proporcionar aos passageiros. Apesar da questão, o veto não mencionava preocupações com relação a isso.

Contra a privacidade

Na terça-feira (9), um total de 27 entidades que atuam em prol dos direitos digitais – incluindo o direito à privacidade -, emitiram uma carta aberta ao governador, cobrando pelo veto integral. 

De acordo com as organizações, o texto do PL ameaça direitos fundamentais dos usuários dos serviços prestados pelas companhias de transporte sobre trilhos, além de ser uma tecnologia que apresenta falhas que podem colocar trazer grandes riscos.

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“O resultado do uso indiscriminado da tecnologia leva a suspeições, prisões e constrangimentos equivocados, violações de Direitos Humanos e fortalece preconceitos e desigualdades estruturais”, dizia a carta assinada por entidades como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e Open Knowledge Brasil.

O Conselho de Transparência do Estado também se manifestou contra a adoção da tecnologia, ratificando os riscos e complementando, ainda, que a aprovação do projeto não se enquadra na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Via: Telesíntese e Idec.