Nesta segunda-feira (12), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a operadora TIM por prática abusiva e aplicou uma multa de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A operadora foi acusada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de interrupção automática de chamadas telefônicas de assinantes do plano TIM Infinity.
A ação civil pública ajuizada pelo MPDFT considerou não apenas as constantes quedas nas ligações, mas também a má qualidade do sinal.
Práticas abusivas
De acordo com o MPDFT, a TIM ofereceu aos clientes do Plano Infinity a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto.
Segundo um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TIM descumpriu sistematicamente a oferta.
Na prática, os usuários do Plano Infinity eram obrigados a refazer as ligações, depois desse primeiro minuto, porque a empresa interrompia o serviço – o que, consequentemente, obrigava o cliente a arcar novamente com o custo do primeiro minuto da ligação.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso ao STJ, é evidente o dano causado aos consumidores.
“Não há dúvidas quanto aos elementos que fundamentam o pedido formulado pelo MPDFT na ação civil pública proposta, tendo sido cabalmente provada a deficiência na prestação do serviço, os danos suportados pela coletividade de consumidores e, ainda, o nexo de causalidade entre os danos apurados e a conduta comissiva da ré, tudo tendo como base a publicidade enganosa por ela divulgada”, disse o ministro, em seu voto.
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Para o relator, a impossibilidade de medir a extensão do prejuízo material causado individualmente a cada consumidor lesado não impede conseguir fixar um valor indenizatório, se considerados parâmetros técnicos e proporcionais. Por isso, a multa fixada em R$ 50 milhões.
Inconsistência
Essa não é a primeira vez que a TIM é multada por oferecer um serviço que está em desacordo com o que efetivamente foi entregue.
Em 2019, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou a multa no valor de R$ 9,7 milhões à empresa. À época, a telco teria cobrado por produtos e serviços não contratados pelos clientes.
Via: STJ