Em uma decisão da Justiça do Distrito Federal, o Facebook foi condenado a pagar uma indenização para uma usuária do WhatsApp que teve seu perfil na plataforma clonado. A operadora TIM, que também foi processada, foi inocentada no caso, já que o tribunal entendeu que nada poderia ser feito por parte da empresa de telefonia para evitar o golpe.

A vítima relatou que foi lesada no “golpe do WhatsApp” e assim que percebeu entrou em contato com o suporte da plataforma para pedir o bloqueio de sua conta e evitar maiores danos. O mesmo foi solicitado para a Tim referente ao chip de celular. No entanto, segundo a autora, ambos os bloqueios demoraram para acontecer, o que permitiu os golpes.

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WhatsApp clonado

O tribunal entendeu que o Facebook só fez o bloqueio do WhatsApp que foi clonado 24 horas após a solicitação, tempo que permitiu que o golpe continuasse sendo aplicado. Por isso, a gigante deve indenizar a vítima pelos danos que ela sofreu durante o período.

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“Ademais, restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas para seus contatos face apenas ter recebido/clicado em uma mensagem, o que faz incidir o enunciado no art. 14, § 1º, inciso II, do CDC”, diz o processo.

Com isso, o Facebook deve pagar R$ 1.500, por danos morais, para a mulher que teve seu WhatsApp clonado. O caso ainda cabe recurso. Já em relação a TIM, a decisão diz que o bloqueio rápido do chip não mudaria a ação dos criminosos. Portanto, a operadora foi isenta de pagar qualquer quantia.

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