A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) um projeto de lei (PL 2303/15) que endurece a pena contra os crimes de lavagem de dinheiro envolvendo criptomoedas — no mesmo dia também foi aprovada a regulamentação do uso de IA no Brasil.
Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é: reclusão de três a dez anos e multa. Com a mudança, além da multo, a pena aumenta para reclusão de quatro a dezesseis anos e oito meses
“Esta é uma matéria que interessa a vários brasileiros envolvidos hoje em investimentos. Temos muitos presos por crimes que vêm das questões das moedas virtuais e do comércio com esta nova tecnologia”, observou o relator.
O texto aprovado esta semana em plenário também criou uma definição do que é um ativo virtual.
Definição de ativo virtual

O texto define um ativo virtual como “a representação digital de um determinado valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizado para realização de pagamentos ou investimentos”.
Ficam de fora dessa categoria: moeda nacional e moedas estrangeiras; moeda eletrônica prevista na legislação (reais mantidos em meio eletrônico, em bancos e outras instituições); instrumentos que ofereçam benefícios ao titular, como, por exemplo, pontos e recompensas de programas de fidelidade e ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei, como valores mobiliários e ativos financeiros.
Criptomoedas e pirâmides financeiras
O autor do PL, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ressaltou que só no estado do RJ, mais de 300 mil pessoas já foram lesadas por uma pirâmide financeira envolvendo criptomoedas. “Com a falta de regulamentação, as pessoas não têm a quem recorrer. Fica um mercado no escuro”, avalia o parlamentar que celebrou a aprovação do projeto.
Aureo também afirmou que o relatório garante que o Brasil se torne um celeiro para investidores e não deixe impune quem se aproveita das criptomoedas para cometer crimes: “O mercado vai avançar e se ajustar no Brasil. Não vai ter mais aproveitadores utilizando a tecnologia”, conclui.
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Crime de fraude
Já o crime de fraude envolvendo ativos virtuais ficou definido como: organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo (ou mantendo) alguém ao erro.
A pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Caso uma prestadora de serviços envolvendo criptomoedas opere sem autorização, essa empresa também estará cometendo um crime financeiro, com previsão de reclusão de um a quatro anos e multa.
O texto diz que essas empresas deverão seguir normas de operações, como a identificação dos clientes e manutenção de registros.
Por fim, as prestadoras terão um prazo de 180 dias para se adequar às normas. Ainda segundo o texto, a prestação de serviços envolvendo ativos digitais deve respeitar algumas diretrizes, como: livre iniciativa e livre concorrência; boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; prevenção à lavagem de dinheiro.
Créditos da imagem principal: Wit Olszewski/Shutterstock
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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