A operadora Claro, que divulgou recentemente o seu último balanço trimestral, foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 200 mil por conta de prestação inadequada de serviços de telefonia móvel no Piauí.
A ação, que considera o período entre os meses de janeiro e outubro de 2009, foi movida pelo Ministério Público Federal. A demanda é que a Claro forneça os serviços de telefonia adequadamente, concluindo o seu projeto de ampliação da rede, o que diminuirá na prática os níveis de quedas e bloqueios de chamadas registrados no estado.
O MPF determinou o pagamento de uma quantia superior, R$ 50 milhões pelos danos morais coletivos, além da intensificação da fiscalização dos serviços de telefonia móvel na região por parte da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
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Segundo a Anatel, no período mencionado no processo, os usuários de celulares no Piauí cresceram sem a ampliação da rede da Claro, que deveria aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos clientes da operadora. Isso resultou no aumento da taxa de bloqueios, caracterizando a prestação inadequada do serviço.
Por fim, o MPF apelou da decisão, considerando o valor de R$ 200 mil irrisório perto dos lucros registrados pela Claro: “a título de danos morais coletivos, (R$ 200 mil) corresponde a uma porcentagem microscópica frente ao vultoso valor da Claro S/A, que registrou em 2019 lucro líquido de R$ 13,969 bilhões de reais” declarou o Ministério Público Federal.
As autoridades ressaltam que o valor “absolutamente desproporcional com a capacidade econômica da empresa” também não ajuda a impedir “práticas abusivas semelhantes” por parte de outras empresas no futuro, além de minimizar o “caráter pedagógico da condenação como afirma a lei”.
Fonte: MPF
Imagem principal: Jeniffer Fontan/Shutterstock
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