A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil reais a um cliente da companhia que, após ter seu iPhone 12 roubado, teve seus dados acessados com facilidade pelos criminosos. Segundo informações do Migalhas, mesmo sem a senha do dispositivo, os bandidos conseguiram desbloquear o celular e realizaram, inclusive, transações bancárias.

A sentença foi dada pela juíza leiga Laíra Riani Britto e homologada pelo juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib, do 4º JEC de Vitória/ES. A vítima, que é advogado e atuou em causa própria, contou que o aparelho foi furtado em São Paulo por uma quadrilha conhecida por realizar os assaltos de bicicleta. Ainda de acordo com o dono do aparelho, a senha do ID Apple foi facilmente alterada e o sistema “Buscar” também foi, sem dificuldades, desativado.

Fachada da Apple
Apple é condenada a pagar indenização a cliente que teve iPhone 12 roubado e dados acessados. Imagem: canadastock/Shutterstock

O advogado alegou que, devido ao preço do aparelho – aproximadamente R$ 6 mil – é inaceitável que ele não ofereça o mínimo de segurança aos usuários. Os bandidos, contudo, não passaram apenas pela senha de dígitos ou biometria, mas também pela identificação visual, algo que para usuários do iPhone, é o máximo de segurança. Pelas falhas, o advogado pleiteou indenização por danos morais.

A Justiça entendeu que as alegações sobre a fragilidade na segurança eram válidas, e ainda observou que o problema tem sido muito divulgado nas mídias – algo que as empresas de celulares devem se atentar. Senhas, chaves numéricas, reconhecimento facial ou biometria não tem sido suficiente para proteger os dados dos clientes nessas situações.

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“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, é necessário ao menos utilização de senha pessoal”, disse a juíza.

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Além da indenização por danos morais, a juíza determinou que a instituição financeira em que o autor do processo tem conta também fosse responsabilizada e restituísse o valor retirado do banco.

“Os fatos ultrapassaram o mero dissabor, já que mediante o acesso aos dados do autor houve a transferência de **** da conta bancária do Requerente, situação que indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida pela instituição financeira”, concluiu a magistrada.

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