Nesta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2303/15, uma iniciativa apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que trata da regulamentação das criptomoedas por órgão do governo federal. Agora, a proposta aprovada segue para o Senado (que também avaliar regular o modelo de trabalho híbrido).

Parte do texto da lei estabelece alguns conceitos importantes. De início, será considerado um prestador de serviços de criptoativos todas as empresas que oferecem troca por outras moedas (seja nacional ou estrangeira), transferência de criptomoedas e participação em outros serviços financeiros relacionados a essa categoria de ativo.

Câmara aprova projeto de lei que regula criptomoedas
A nova lei visa tornar o mercado de criptomoedas mais seguro no Brasil. Imagem: rzoze19/Shutterstock

Em seguida, sobre o que será considerado um ativo digital, a lei diz se trata de uma “representação digital de valor” que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou investimentos.

Vale ressaltar que o texto desconsidera dentro desse conceito as moedas tradicionais mantidas por meio digital (como o real e dólar) e que também permitem realizar pagamentos, além de programas de fidelidade, valores mobiliários e ativos financeiros que já são regulados por lei.

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Também ficou estabelecido que o órgão regulador, que provavelmente será o Banco Central (BC), é quem apresentará condições e prazos para que as prestadoras de serviços que já atuam no país se adéquem às regras da nova lei — esse órgão regulador também será responsável por autorizar ou não movimentações financeiras de uma prestadora; supervisioná-la; cancelar autorizações se necessário, dentre outras atribuições.

O que o projeto de lei também diz que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado.

Penas mais duras contra crimes envolvendo criptoativos

Na área criminal, o projeto de lei também acrescenta no Código Penal um novo tipo de estelionato que prevê de 4 a 8 anos de prisão e multa para quem intermediar operações ilícitas envolvendo criptomoedas.

Já na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui esse tipo de crime como agravante de 1/3 a 2/3 de pena, ou seja, de 3 a 10 anos a mais de reclusão.

Por fim, o PL 2303/15 estabelece algumas normas de “boa vizinhança” para esse mercado, como a segurança da informação e proteção de dados pessoais; a proteção e defesa dos consumidores; prevenção à lavagem de dinheiro, dentre outros.

Segundo Ribeiro, a Receita Federal “já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil” em criptomoedas, segundo o parlamentar, a falta de regulamentação reforça “a possibilidade de fraudes”. O relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), por sua vez, reforçou que “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo” no futuro.

Via: Infomoney

Imagem pincipal: Alpha Footage/Shutterstock

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