Por Angélica Andrade*

Vivemos em uma sociedade denominada como sociedade da informação. Tornou-se inviável ter acesso a tecnologias inferiores às que já estão disponíveis mundialmente.

Sabemos que as indústrias estão se adequando cada vez mais ao que chamamos de indústria 4.0, buscando a modernização e adequação junto às tecnologias. No meio rural, não é diferente. Cada vez mais no mundo do agronegócio é usado o benefício da tecnologia para produzirem de forma mais rápida e moderna, porém é um enorme desafio a conexão com a internet em muitas zonas rurais.

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Hoje as autoridades do país nos trazem a apresentação do 5G, que é a quinta geração para a tecnologia móvel. Esta já está disponível em 65 países. O governo afirma que a importância dessa aquisição para o Brasil é justamente para a zona rural e rodovias federais que não possuem conexão, pois com uma velocidade bem acima da média do que temos hoje trará possibilidades inusitadas para o empreendedor rural, como por exemplo: automações que são possíveis até para prever riscos e contingenciar da melhor forma.

O investimento é bilionário e esse leilão está conhecido como o maior já visto no Brasil, atendeu a expectativa e foi finalizado por R$ 47,2 bilhões. Desse valor, mais de R$ 39,8 bilhões deve ser destinado para investimentos com a finalidade de ampliar a infraestrutura de conectividade no Brasil.

As empresas que arremataram foram:

1. Claro, lote B1 – R$ 338 milhões
2. Vivo, lote B2- R$ 420 milhões
3. Tim, lote B3 – R$ 351 milhões.

A grande surpresa foi que a gigantesca empresa chinesa Huawei ficou de fora, pois não atendeu os requisitos do edital, essa que possui a maior porcentagem de implantação da tecnologia 5G no mundo.

No edital do leilão ficou firmado que as empresas assumiriam a ampliação da infraestrutura de banda larga fixa, cobertura das rodovias federais com banda larga móvel, entre outros.

Todas as perspectivas de implantação e execução do 5G serão atendidas de forma gradual. O edital do leilão prevê datas até 2029 para que o Brasil esteja totalmente com o 5G da seguinte forma:

  • 31 de dezembro de 2026: 30% dos municípios com até 30 mil habitantes;
  • 31 de dezembro de 2027: 60% dos municípios com até 30 mil habitantes;
  • 31 de dezembro de 2028: 90% dos municípios com até 30 mil habitantes;
  • 31 de dezembro de 2029: 100% dos municípios com até 30 mil habitantes.

Ou seja, pensando em zona rural, temos que a maioria se enquadra para recepcionar o 5G em 2028/2029.

Mas em vias de testes, já há em algumas cidades do Brasil com 8 projetos-pilotos da antena 5G em área rural. O primeiro foi inaugurado em Rondonópolis (MT), em maio. Em junho, uma antena foi instalada em Sorocaba (SP). Outra questão a ser enfrentada no meio rural será a compra de aparelhos compatíveis. Os grandes produtores sairão na frente para investir, pois o custo é elevado.

Enquanto isso, os operadores do Direito encaram diversos desafios na questão regulatória de infraestrutura para o 5G e na proteção de dados, pois envolverá uma quantidade grande de conexões, recepcionando e disseminando dados.

Na regulação, precisa ser sopesado o fato de que a velocidade e eficiência dos dados devem estar em conjunto com a proteção. Também o grande impacto para o direito é a regulação de toda a infraestrutura a ser remontada para abarcar o 5G. Em nossa legislação já temos a chamada Lei das Antenas Lei 8.919/94, que abrange o processo de forma de instalação de redes móveis e temos elencado na Lei 9.472/1997 o uso de radiofrequências e c/c a Lei 13.879/2019, que fora regulamentada pelo Decreto nº 10.402/2020.

Tais normas serão utilizadas em conjunto com as regulações da Anatel. Há propostas de criação de projetos que seja capaz de atrair investimento por fundos e inclusão da implantação do 5G no Programa de Parceria de Investimento (“PPI”) do governo federal, a fim de garantir prioridade na agenda de infraestrutura do governo e fortalecer parcerias público-privadas em iniciativas de infraestrutura.

Esse futuro já tão presente que é a tecnologia chega de forma inesperada a cada dia e merece um olhar especial dos operadores do Direito, pois as indústrias, o agronegócio e os empreendedores no geral não irão medir esforços para se beneficiar da quinta geração de internet móvel – 5G.

*Angélica Andrade é advogada controller no Diamantino Advogados Associados