Um Projeto de Lei apresentado pelo Senado que regulamenta a clonagem de animais foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O PL 5010/13 normatiza a pesquisa, a produção e a comercialização de animais domésticos clonados. 

Pela proposta, podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. Ou seja, ao menos por enquanto, aquele seu querido gato ou cãozinho de estimação estão de fora.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que é clonagem e quando a técnica começou no Brasil

Clonagem é a técnica utilizada para fazer cópias idênticas de indivíduos multicelulares a partir de uma única célula. O resultado, conhecido como clone, é um indivíduo geneticamente idêntico ao organismo que o originou.

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De acordo com o deputado José Mario Schreiner (DEM-GO), relator do PL, a técnica de clonagem de animais teve início no Brasil em 2001, com o nascimento de Vitória, uma vaca da raça simental, resultado de pesquisas na área de reprodução desenvolvidas pela Embrapa desde 1984. Vitória morreu em 2011, aos dez anos, vítima de uma pneumonia agravada pela idade.

Primeiro animal clonado no Brasil, a vaca Vitória morreu aos dez anos, em 2011, de pneumonia agravada pela idade. Imagem: Claudio Bezerra Melo – Embrapa

Nesse caso, o processo utilizado foi semelhante ao da ovelha Dolly, produzida em 1997 pela empresa PPL Therapeutics, na Escócia.

Schreiner explicou que até o momento ainda não há no país uma legislação específica para o uso dessa tecnologia. “O Projeto de Lei 5010/13 vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo”, destacou.

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Ele também ressaltou que a clonagem não promove modificação genética nos animais. “O processo de reprodução definido no projeto é assexuado, realizado artificialmente, e baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo; não se tratando, portanto, de organismos geneticamente modificados (OGM)”. 

Outro benefício, segundo o relator, seria utilizar a tecnologia para garantir a preservação de espécies com risco de extinção.

Comercialização dos animais resultantes de clonagem deve ser controlada

Segundo o texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida, e o governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas para assegurar esse monitoramento e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais os processos são feitos.

Aquele que desrespeitar a norma e produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$1,5 mil a R$1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones. Segundo o texto, as punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.

O PL ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.

Concluídos todos os trâmites, se sancionado, o texto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.

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