Os trabalhadores nascidos no mês de janeiro já podem retirar o dinheiro do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso à cota 2022 nesse caso é justamente para aqueles que optam por esse tipo de saque, representando 1,9 milhão de pessoas nascidas no primeiro mês do ano.
Os aniversariantes de janeiro podem retirar o dinheiro desde a última segunda-feira (3), até o dia 31 de março. Normalmente, o período para o saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o valor fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente.
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Se o dinheiro não for retirado no prazo, ele volta para as contas do FGTS em nome do profissional. A modalidade saque-aniversário foi criada em 2019 e entrou em vigor em 2020. Ela permite a retirada de parto do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente. Cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram, até agora, ao modelo.
Para sacar o dinheiro, o trabalhador pode programar a transferência para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco e sem custo. Há ainda a possibilidade de receber através de casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pela internet, tanto pelo aplicativo oficial do FGTS como pelo site da Caixa Econômica Federal, como também em agências do banco. É preciso optar pela modalidade até o último dia do mês de aniversário para receber o valor no mesmo ano.
Em troca, o trabalhador não recebe parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% segue mantida. Compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves também não são afetadas pelo saque-aniversário. É possível ainda desistir a qualquer momento.
Veja o calendário do saque-aniversário:
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Confira a tabela com os valores:
O valor de direito do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário depende do salto em cada conta do FGTS. A consulta do saldo pode ser feita através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, disponível para Android e iOS. O cálculo pode ser observado abaixo.
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
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