O Projeto de Lei 1.676/2020 foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, para dar segurança jurídica aos concursos encerrados. O PL previa ajuste no período de suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos federais, por causa da pandemia de Covid-19.
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República.
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O Projeto de Lei havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no final do ano passado. A ideia da medida era estender os prazos de validade dos concursos, valendo para aqueles homologados antes da crise sanitária global, até o dia 20 de março de 2020, quando o país reconheceu o estado de calamidade pública.
Caso fosse aprovado, os prazos começariam a contar apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o último sábado. Quem propôs a matéria foram os deputados Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI), porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020) vedou o aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação de candidatos aprovados nos testes.
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