Um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais para a proteção dos entregadores de aplicativo durante a pandemia da Covid-19 foi sancionada nesta quarta-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto já havia sido aprovado tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados em dezembro e as regras valem enquanto a emergência em saúde pública durar.

Agora, as empresas de entregas por aplicativo devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. Eles devem cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

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Obrigatoriamente, esses seguros precisam abranger acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Como normalmente os entregadores prestam serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo, a indenização deve ser paga pela seguradora contratada pela companhia para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

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E, justamente por causa do coronavírus, os entregadores que forem diagnosticados com a doença precisam receber assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Os valores a serem pagos aos entregadores de aplicativo, no caso de Covid-19, precisa corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo profissional.

O prazo pode ser prorrogado mais duas vezes pelo mesmo período de duas semanas. Para isso, o exame RT-PCR ou laudo médico precisa ser apresentado, comprovando a persistência da enfermidade.

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Entregadores de aplicativo - iFood
A lei cria regras para proteger os entregadores de aplicativo. Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

Além disso, as empresas devem fornecer máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho, para prevenir a doença. Isso pode ser feito de duas formas: ou repasse, ou reembolso de despesas.

Caso descumpra as regras, a lei prevê uma punição desde advertência até pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

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Apenas um trecho foi vetado pelo presidente, o que dispunha sobre o fornecimento de refeições ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976, que permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. A medida levaria a uma renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, de acordo com a Agência Brasil.

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