Os programas de acesso às universidades, como ProUni e Fies, são grandes responsáveis pela democratização do ensino superior no Brasil. Enquanto o primeiro contempla alunos que saíram de escolas públicas ou que estudaram em instituições particulares com bolsa, o segundo é o Fundo de Financiamento Estudantil. Ou seja, após concluir a graduação, aquele aluno precisa pagar de volta o valor devido.

Infelizmente, muitos desses estudantes graduados acabam não tendo condições de quitar as parcelas, seja pela crise econômica ou por não receber o suficiente para pagar a dívida. Assim, a Medida Provisória n° 1090, de 2021, foi finalmente editada e anunciada, tendo sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de dezembro do ano passado. A MP completa pode ser lida AQUI.

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Agora, estudantes em débito com o Fies podem ter desconto de até 92% no saldo devedor, além de parcelar as dívidas em até 150 meses. Além disso, a MP prevê isenção de multa. O desconto maior vai valer para 548 mil contratos, mas, no total, mais de 1 milhão de estudantes serão beneficiados.

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Mas, quem tem direito à renegociação da dívida do Fies?

Primeiro, é preciso saber de quando é o contrato. Os alunos contemplados pela MP são aqueles que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e também com parcelas em atraso há mais de 90 dias na data da publicação da medida provisória. De acordo com dados do Governo Federal, mais de 1,07 milhão de jovens formados estão inadimplentes.

Como renegociar a dívida do Fies?

Como o Ministério da Educação ainda não informou como serão os procedimentos para renegociar as dívidas, a orientação é que os alunos fiquem atentos aos canais da pasta na internet. As regras serão amplamente divulgadas, explicando para cada estudante quais são suas possibilidades de renegociação.

Mais de 1 milhão de estudantes devem ser beneficiados pela renegociação da dívida. Imagem: Jacob Lund/Shutterstock

Os contratos com parcelas atrasadas entre 90 e 360 dias terão até 12% de desconto sobre o saldo devedor para quem quitar a dívida, além da isenção de juros e multa, ou o parcelamento das dívidas em até 150 meses. O saldo devedor dos 165,2 mil estudantes nessa situação é de R$ 7,4 bilhões.

Já aqueles com contratos em fase de amortização e mais de 360 dias de atraso, os descontos variam de acordo com o perfil do contratante do Fies. Neste caso, se enquadram os mais de 1 milhão de estudantes, com um saldo devedor de cerca de R$ 35 bilhões.

Aqueles que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial e estão com mais de 360 dias de atraso terão desconto de 92% da dívida consolidada. Aqui, são 548 mil estudantes. Os demais, cerca de 525 mil alunos, o desconto é de 86,5%. Vale lembrar que o desconto é tanto para pagamento à vista como quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.

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