Mensalmente, os correntistas já devem ter notado que parte do saldo disponível é descontado para o pagamento de tarifas. É esse dinheiro que financia vários serviços oferecidos pelos bancos. Vale ressaltar que essa cobrança deve obedecer às regras estabelecidas pelo Banco Central (BC).

De início, qualquer tarifa precisa estar descrita em contrato e só pode ser efetivamente cobrada caso o cliente concorde com todos os termos. Além disso, segundo o BC, alguns serviços devem ser providos gratuitamente. São os chamados ‘serviços essenciais’, que podem estar vinculados tanto a uma conta corrente ou poupança. 

No caso da conta corrente, podemos citar, por exemplo, o fornecimento gratuito de cartão de débito e a emissão de segunda via em caso de perda, roubo ou dano. Além de disponibilizar pelo menos quatro saques mensais, duas transferências entre contas da mesma instituição e a emissão de dois extratos com as movimentações dos últimos 30 dias.

Já nas contas poupança, as quantidades são menores. O BC prevê pelo menos dois saques e duas transferências por mês, mas que contam com uma restrição extra: as operações podem ser realizadas apenas para outra conta corrente em seu nome e no mesmo banco.

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No caso específico do saque, a boa notícia é que as retiradas em terminais de autoatendimento em intervalos menores que 30 minutos ainda contam como uma única operação.

Imagem mostra logo do Banco Central do Brasil, o Bacen
Cobrança de tarifas por instituições financeiras deve obedecer às regras do Banco Central. Imagem: Jo Galvao/Shutterstock

Além dos serviços essenciais, o Banco Central divide os serviços financeiros que podem ser tarifados em três categorias: prioritários, diferenciados e especiais

São considerados prioritários os serviços prestados a pessoas físicas, referentes a cadastro, operações de crédito, cartão de crédito e serviços de câmbio relacionados a viagens internacionais. Abrangendo operações como: Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e anuidade de cartão de crédito.

Os serviços diferenciados exigem assinatura de contrato específico. Entre os exemplos estão: a anuidade de cartão de crédito diferenciado; operações de aval e fiança; envio de mensagem automática sobre movimentação ou lançamento em conta ou cartão de crédito; fornecimento de cópia ou segunda via de comprovantes e documentos.

Por fim, os serviços especiais são regulados por normas próprias, que definem tarifas e as condições em que pode haver cobrança ao cliente. Essa categoria abrange serviços como: operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo PIS/Pasep e contas-salário.

Como são cobradas as tarifas?

Caso o cliente precise utilizar os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou necessite de outros serviços considerados não essenciais, as instituições financeiras oferecem os seus próprios pacotes de tarifas. Dessa forma, o correntista pode pagar pelos serviços de acordo com o que realmente precisa.

Saiba que o BC, inclusive, obriga aos bancos divulgar todas as tarifas em local e formato visíveis ao público em suas agências físicas. A divulgação também deve ser feita no site dos bancos na internet.

Onde entra o Pix?

Celular com app do pix ao lado de duas notas de 50 reais e várias moedas de 1 real
Operações feitas por Pix só podem gerar cobrança em alguns casos. Imagem: Divina Epiphania/Shutterstock

O Pix, o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central em novembro de 2020, não cobra tarifas de pessoas físicas na maioria dos casos. No entanto, existem algumas exceções: quando o Pix é realizado em agências bancárias ou via telefone e para recebimento por venda de produtos ou serviços.

Seu banco também pode cobrar tarifas pelo envio e recebimento de recursos via Pix em caso de pessoas jurídicas. Uma cobrança que também deve estar descrita na contratação dos serviços financeiros oferecidos para empresas.

Por fim, os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) são tratados como pessoas físicas no caso de operações feitas por meio do Pix. Enquanto Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) obedecem às mesmas regras de pessoa jurídica.

Via: Agência Brasil

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