A partir desta segunda-feira, 7 de março, começa a contar o prazo para o contribuinte enviar a sua declaração de Imposto de Renda. Para 2022, a expectativa é que a Receita Federal receba cerca de 34 milhões de declarações.

De início, vale ressaltar que o prazo este ano será mais curto que o habitual, até o dia 29 de abril. Quem enviar a declaração fora do prazo deverá arcar com uma multa de R$ 165,74 (ou 20% do imposto devido ao Fisco, a escolha é baseada no maior valor).

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Restituição do Imposto de Renda
Imposto de Renda completa 100 anos em 2022. Imagem: Shutterstock

Este ano, o programa da RF está completando 100 anos e contará com algumas novidades importantes. Talvez a principal seja a possibilidade de receber a restituição por Pix.

Além disso, a declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte já recebe o formulário com diversos dados preenchidos, também terá acesso ampliado. Confira abaixo mais informações relevantes ao contribuinte.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a declarar todos que receberam mais de R$ 28.559 em rendimentos tributáveis ao longo de 2021 ou quem teve rendimento isento acima de R$ 40 mil. 

Quem teve ganho de capital na venda de bens e/ou realizou operações na Bolsa de Valores ou possuir patrimônio acima de R$ 300 mil também deve declarar.

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Neste ano, as despesas para diagnóstico de Covid-19 ocorridas em 2021 também poderão ser deduzidas na declaração. No entanto, isso só é possível para os exames realizados em hospitais, laboratórios e clínicas. Despesas com testes em farmácia, mesmo com nota fiscal, não vão valer.

Por meio dos dados dos documentos, o governo confere se os cidadãos estão pagando seus impostos, além de realizar um acompanhamento da evolução do patrimônio e ganhos mensais dos brasileiros.

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Imposto de Renda sobre criptomoedas

Quem comprou acima de R$ 1 mil em criptomoedas ou vendeu ativos digitais por valores maiores que R$ 35 mil em 2021 também precisará realizar a declaração. O mesmo vale para quem possui mais de R$ 5 mil em criptoativos.

Vale destacar que as moedas digitais são vistas pela Receita Federal como um bem, assim como uma aplicação financeira, imóvel ou automóvel, portanto, são tributadas conforme o valor da transação. A declaração de criptomoedas segue o mesmo calendário da Receita Federal. Para mais informações sobre alíquotas e como a declaração deve ser preenchida, clique aqui.

Serviços da Receita já estão disponíveis pelo Gov.br

Desde o início de fevereiro, os contribuintes com conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br (veja como subir de nível aqui) passaram a ter acesso a alguns serviços e funcionalidades do Imposto de Renda através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

Veja quais são na lista abaixo:

  • Preenchimento e retificação da declaração do Imposto de Renda no ambiente e-CAC;
  • Cópia da declaração e do recibo de entrega;
  • Cópia dos arquivos transmitidos;
  • Visualização do número do recibo;
  • Visualização de pendências de malha fina;
  • Entrega de documentos para regularizar a situação no Fisco;
  • Consulta a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Emissão de Documento de Arrecadação Fiscal (Darf).

Segundo a RF, a iniciativa visa reduzir a necessidade do contribuinte se locomover até um posto da Receita para buscar dados de declarações anteriores, por exemplo.

Como conseguir a restituição nos primeiros lotes

Entregar a declaração com as informações corretas e sem correria de última hora é fundamental. Afinal, quanto antes for entregue à Receita, maiores são as chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes, geralmente reservados para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores.

Para isso, procure reunir documentos referentes a compra e venda de ações, pagamento de imposto sobre ganho de ações e também sobre venda de imóveis o quanto antes.

Caso o contribuinte tenha investimentos a declarar, vale a pena entrar em contato com o banco para que o mesmo envie as informações necessárias para a declaração. 

É possível ainda separar números dos registros de veículos,, aeronaves e embarcações, além de reunir comprovantes de recibos ou despesas com saúde, plano de saúde e educação. 

Dessa forma, fica mais fácil evitar falhas que podem atrasar o pagamento da restituição, que ocorrerá entre os meses de maio a setembro. 

Declaração pré-preenchida e restituição por Pix

A declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas utilizadas para o envio da declaração do IR a partir do dia 14 de março, próxima segunda-feira. Para acessá-la, basta possuir cadastro nível prata ou ouro na plataforma Gov.br.

Em 2022, também será possível receber a restituição por meio do Pix e também efetuar o pagamento das DARFs utilizando o sistema de pagamentos do Banco Central (BC).

A expectativa é de que as restituições via Pix acelerem o ritmo de pagamentos aos contribuintes.

E o informe de rendimentos? 

As empresas e instituições financeiras (incluindo os bancos digitais) tinham até o dia 28 de fevereiro, última segunda-feira, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes a 2021, cujos dados são usados para o preenchimento da declaração.

A boa notícia é que o envio do documento é totalmente digital, ou seja, vale a pena checar se não chegou algum e-mail do seu banco para ter acesso ao informe. No caso do Nubank, por exemplo, os dados foram enviados aos correntistas por e-mail. 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem retirar os comprovantes de rendimento pela internet acessando o portal Meu INSS, basta informar o número do CPF, login e senha. Veja como solicitar o documento aqui.

O informe serve para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto. 

Como baixar o programa para declarar o Imposto de Renda?

A versão 2022 do software foi liberada nesta segunda-feira (7) pela Receita. Na página de download da RF estão disponíveis diferentes versões do programa. 

Provavelmente, a que você precisará é a compatível com Windows. Entretanto, também há versões para quem utiliza o Linux e macOS, por exemplo.

Para baixar o programa para PC ou Mac, basta seguir os passos abaixo:

Passo 01: acesse a página da Receita Federal;

Passo 02: clique em ‘Meu Imposto de Renda’;

Passo 03: em seguida, acesse ‘Baixar o programa do imposto de renda’;

Imagem: Reprodução

Passo 04: o sistema selecionará automaticamente a versão que corresponde ao sistema operacional do seu computador. Para confirmar a solicitação, clique novamente em ‘Baixar programa’ e siga as instruções na tela para instalar o software no seu computador.

Importante: por conta do grande número de acessos, o usuário pode esbarrar com erros na página do RF ao tentar baixar o programa. 

Se preferir, o portal da RF também permite fazer a declaração pelo navegador no portal e-CAC ou por dispositivos móveis (iOS e Android).

Pelo celular, é possível baixar o aplicativo de declaração de Imposto de Renda em aparelhos que rodam Android ou iOS. Para isso, basta buscar pelo termo ‘Meu Imposto de Renda’ no Google Play ou App Store.

Leia mais:

Receita alerta para tentativa de golpes

Na última semana, um novo golpe envolvendo a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) fez com que a RF emitisse um alerta para os contribuintes. 

O órgão pede que os cidadãos tenham cuidado com e-mails suspeitos que estão circulando na web. Segundo o Fisco, os golpistas estão tentando atrair as vítimas usando informações a respeito de valores da restituição. 

“As comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital”, informou em nota o Ministério da Economia.

Os cibercriminosos tentam chamar a atenção dos contribuintes com mensagens como “Saque Imediato”. No e-mail, é disponibilizado um link malicioso intitulado “Baixar Chave de Acesso”. As autoridades alertam para não clicar ou acessar a página.

Para garantir a segurança do processo, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) afirma que realiza a monitoração contínua das declarações, com acompanhamento em tempo real dos envios.

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