Os contribuintes já têm à disposíção a declaração pré-prenchida do Imposto de Renda 2022. Assim, possuem acesso à informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas incluídas em anos anteriores direto no sistema da Receita Federal.

Porém, é preciso checar se está tudo correto. Antes, a modalidade era oferecida apenas por meio do certificado digital, mas agora só é necessário ter uma conta no Gov.br para ter acesso à declaração pré-preechida. Para isso, o usuário precisa ser do nível prata ou ouro. O Olhar Digital te ensina como subir de nível AQUI.

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Vale lembrar que a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) vai até o dia 29 de abril, às 2h59. O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio, podendo ser entregue ao contribuinte via Pix. O mesmo vale para o quem precisa pagar o Darf. O único ponto, nesse caso, é que a chave deve estar cadastrada com o CPF.

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Imposto de Renda
Imposto de Renda. Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Fonte: O Globo

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