Sem divulgar um comunicado com antecedência, a Receita Federal (RF) alterou os códigos de identificação utilizados na ficha “Bens e direitos”, a seção que informa o patrimônio dos declarantes. Para acabar com as dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano, confira abaixo o que mudou.
A RF só divulgou a mudança para todos no dia 7 de março, data em que começou a contar o prazo de envio da declaração (que vai até o dia 29 de abril). Muitos informes de rendimento enviados pelos bancos e empresas, inclusive, não puderam ser utilizados por conta da alteração.
“A mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizar os informes de rendimentos”, comentou Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital à Agência Brasil.
A boa notícia é: quem importou a declaração do ano passado já teve os códigos alterados automaticamente pelo software da Receita. Em contrapartida, é preciso ficar atento ao adicionar novos itens que não constavam nas declarações anteriores.
O que muda na declaração de Imposto de Renda?
Como mencionado antes, a ficha “Bens e direitos” foi totalmente repaginada, ou seja, veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos, por exemplo.
Os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com diversos itens específicos. Agora, o contribuinte deverá procurar o grupo que corresponde ao bem e, em seguida, escolher uma das opções disponíveis.
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
Grupo 1 | Bens imóveis |
Grupo 2 | Bens móveis |
Grupo 3 | Participação societária (ações e quotas de capital numa empresa) |
Grupo 4 | Aplicações e investimentos |
Grupo 5 | Créditos |
Grupo 6 | Depósito à vista e numerário |
Grupo 7 | Fundos |
Grupo 8 | Criptoativos |
Grupo 9 | Outros bens e direitos |
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, nove pouco utilizados foram inutilizados e treze foram criados para “refletir investimentos mais modernos”.
Não encontrou uma opção correspondente a um bem? Saiba que em casos assim, o código “99 – Outros bens e direitos” pode ser escolhido pelo contribuinte quando o bem não se enquadrar nas categorias apresentadas.
A lista completa de novos códigos pode ser consultada nas páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”.
Detalhamento de investimentos em cripto também mudou
Outra alteração foi implementada no detalhamento de ativos digitais. Em 2021, a Receita havia disponibilizado três códigos para declarar criptomoedas. Neste ano, serão quatro.
Em 2022, foi criado um código especial para os NFTs (Non Fungible Tokens ou tokens não fungíveis).
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram dispostos assim:
Código 01 | Bitcoin |
Código 02 | Demais criptomoedas como o Ethereum, por exemplo |
Código 03 | Stablecoins, como o Tether (USDT), USD Coin (USDC) e outras |
Código 10 | NFTs (tokens não fungíveis) |
Código 99 | Outros tokens que não se encaixam nas categorias anteriores |
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Declaração de rendimentos
Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, entre outros).
Para agilizar a declaração, a partir de agora, ao digitar o valor de um bem ou direito, já aparecerá a opção para informar o rendimento associado a cada item.
Por fim, a última mudança foi na identificação de outros bens. O fornecimento do número do Renavam, por exemplo, passa a ser obrigatório para automóveis. O programa da Receita vai alertar os declarantes em caso de ausência da informação na declaração. Outra exigência é o número do registro de construções no CEI (Cadastro Específico do INSS) e no CNO (Cadastro Nacional de Obras)*.
*O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Trata-se de um banco de dados que armazena informações de obras de construção civil.
Via: Agência Brasil.
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