De acordo com a portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde º 17 publicada na última sexta-feira (1º) através do Diário Oficial da União, o governo do Brasil estabeleceu novas medidas para prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho.

As novas medidas incluem o fim da obrigatoriedade do uso de máscara no ambiente de trabalho nos estados que já dispensaram o uso em ambientes fechados. “Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido (…) nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados”, informou o documento.

Antes da nova publicação da portaria, os empregadores que dispensassem o uso da máscara para se proteger da Covid-19 corriam o risco de serem multados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, isso porque as leis que regulamentam o Direito do Trabalho são federais, e leis estaduais não têm força para desobrigar seu cumprimento.

Com o avanço da vacinação e diminuição da gravidade e do número de casos de Covid-19, a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos (ruas, praças e parques, por exemplo) e na maioria dos ambientes fechados começou a ser flexibilizada em alguns lugares do país, como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

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