Um dia após a Receita Federal anunciar a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 para o dia 31 de maio, o órgão divulgou a quantidade de documentos já recebidos. Até as 11h da manhã desta quarta-feira (6), o Fisco já contabilizava precisamente 11.710.258 declarações entregues.

O prazo para a entrega do Imposto de Renda do ano-calendário 2021 começou no dia 7 de março. Assim, já são 30 dias decorridos desde o início do período estabelecido para os contribuintes brasileiros.

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O Leão espera receber 34,1 milhões de declarações de Imposto de Renda até as 23h59 do dia 31 de maio. Inicialmente, a data limite era 29 de abril, mas o órgão decidiu ampliar por entender que efeitos da pandemia da Covid-19 possam dificultar o preenchimento e envio, pois há ainda serviços não totalmente normalizados.

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O adiamento empurrou também o vencimento do imposto a pagar apurado. A primeira cota, em débito automático, deve ser paga no dia 10 de maio. Por outro lado, as restituições vão seguir o cronograma anterior divulgado pela Receita Federal. Os contribuintes podem receber o dinheiro através do Pix.

O Leão espera receber 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. Crédito: iStock

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

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