O BBB 22 foi encerrado no início da madrugada desta quarta-feira (27) e o público coroou Arthur Aguiar como vencedor do reality e do prêmio de R$ 1,5 milhão. Entretanto, uma questão que pode surgir é: o campeão do Big Brother está livre do Imposto de Renda? 

Ainda que o acerto com o fisco fiquem para 2023, a resposta é não. Acompanhe mais detalhes abaixo. 

BBB 22
Arthur Aguiar foi o campeão do BBB22. Imagem: Gshow

Mais de R$ 400 mil em impostos

Apesar de ser obrigado a acertar as contas com a Receita Federal, o prêmio do Big Brother Brasil já é pago ao vencedor considerando os descontos do IR.

Na prática, o valor total da premiação fica acima de R$ 1,9 milhão. A conta é a seguinte: R$ 1,5 milhão vai para o ganhador, enquanto o restante, cerca de R$ 410 mil, ficam para o pagamento dos impostos (considerando a alíquota de 27,5%). Dessa forma, o vencedor não sai perdendo.

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A estratégia, no entanto, não é a mesma adotada em outros programas do gênero. Segundo o Yahoo!, o vencedor de ‘A Fazenda’, por exemplo, apesar de também ganhar R$ 1,5 milhão, o valor é bruto, ou seja, ainda não conta com os descontos. No fim, diferente do BBB, o campeão do reality da Record leva para casa pouco mais de R$ 1 milhão.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?

Vale lembrar que todos nas situações listadas abaixo devem declarar o Imposto de Renda este ano. A Receita prorrogou para 31 de maio o prazo final de entrega da declaração.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Fique atento às regras acima e ao prazo final, já que o contribuinte está sujeito a multa de até 20% dos impostos devidos caso não entregue a declaração ou envie a mesma fora da data limite estabelecida pela Receita.

Com informações do Yahoo!.

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