O Projeto de Lei (PL) 1.807/2022 aguarda análise no Senado federal. A proposta deve definir um limite para a remuneração dos aplicativos de transporte em 10% do valor cobrado pelas corridas, desconto aplicado ao motorista parceiro. Ainda não há, porém, um relator definido.
O autor do PL, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirma que é preciso definir um teto razoável para reequilibrar a relação econômica entre plataforma e motorista. Segundo o parlamentar, a concentração do mercado em poucos aplicativos de transporte levou as empresas a ficarem com um valor alto do cobrado aos passageiros pelos serviços.
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“As plataformas devem receber valores que compensem os investimentos para o aprimoramento dos serviços, mas os valores repassados devem ser suficientes para os motoristas arcarem com os custos do transporte como combustíveis, manutenção do veículo, seguro e outros encargos advindos da atividade”, destacou o senador Braga, em entrevista à Agência Senado.
Atualmente, os valores cobrados pelos aplicativos de transporte variam. Em alguns casos, o desconto ao motorista pode chegar a 30% do valor da corrida. Assim, a ideia do Projeto de Lei é estabelecer limites razoáveis ao desequilíbrio de poder entre plataforma e parceiro, sem interferir muito nas relações.
“Não há duvida da importância desse seguimento para o mercado de transporte de passageiros, que permitiu que muitos desempregados obtivessem uma renda. Mas, é necessário encontrar o equilíbrio de forças, evitando a cobrança de taxas de intermediação abusivas”, concluiu Eduardo Braga.
Via: Agência Senado
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