A lei 14.424, conhecida como ‘Silêncio positivo’, foi promulgada pelo Congresso e entrou em vigor nesta quinta-feira (28). Ela autoriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas caso o órgão competente não se manifeste em 60 dias. Assim, a implantação das antenas 5G de internet no Brasil deve ser acelerada.

“O 5G demanda a instalação de muito mais antenas que as tecnologias anteriores. As operadoras terão que multiplicar por 5 a 10 vezes o número de antenas hoje instaladas. Mas em muitos casos o tempo de obtenção dessas licenças supera, em muito, o prazo da Lei de Antenas (lei 13.116), que é de 60 dias”, explicou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), à Agência Senado.

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Relator do PL 1.885/2022, que originou a lei, ele afirmou que é comum os processos levarem até um ano e meio para serem concluídos. “E quem perde com isso é a população, que fica sem a prestação de um serviço essencial nos dias de hoje. A Lei de Antenas tornou-se incompatível com a implantação do 5G, por isso precisa ser alterada”, emendou.

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A nova lei teve origem em projeto do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o PL 8518/17, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O autor da proposta destacou que esse licenciamento temporário vai ajudar na implantação da rede 5G no país. O texto final destaca que a instalação das infraestruturas precisam atender condições estipuladas no requerimento apresentado e demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.

O 5G começou a operar em Brasília na primeira semana de julho. Agora, Porto Alegre, João Pessoa e Belo Horizonte inauguraram o sinal. Imagem: Shutterstock

Regras do ‘Silêncio positivo’

De acordo com a Agência Câmara, a qualquer momento, órgãos responsáveis poderão cassar a licença compulsória, caso as empresas descumpram as condições. Ainda assim, caberá recurso administrativo com efeito suspensivo.

Se, mesmo assim, o órgão tomar a decisão administrativa final de retirar a infraestrutura de suporte, a companhia requerente das licenças de instalação deve se responsabilizar. Caberá a ela, ainda, a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

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