No dia das eleições, todos os brasileiros devem estar com seus documentos em mãos para votar. Mas você sabe quais documentos são válidos? Neste artigo, explicamos quais são os documentos aceitos na hora do voto e também se é permitido apresentar documentos digitais, como a carteira de habilitação. Fique atento para não passar por problemas na hora de votar!

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O que é o e-Título?

O e-Título é a versão digital do seu título de eleitor disponível por meio de aplicativo (Android ou iOS). Com ele, você consegue acessar informações essenciais no dia de votar, como: número do título de eleitor e local de votação.

o que é o e-título e como acessá-lo no celular

Caso você tenha a biometria cadastrada junto à Justiça Eleitoral, você poderá usar usar e-título para confirmar sua identidade. Assim, você pode ir no dia das eleições apenas com o celular.

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Além disso, no app você pode:

  • Emitir certidão de quitação eleitoral;
  • Nada consta criminal eleitoral;
  • Fazer seu pedido de justificativa de ausência online;
  • Consultar os locais aptos para justificativa de ausência presencial;
  • Consultar e emitir guia para pagamento de débitos eleitorais;
  • Verificar autenticidade de documento;
  • Inscrever-se como mesário voluntário.

Quais são os documentos válidos para votar?

Se você ainda não tem sua biometria cadastrada, será necessário levar outro documento de identificação com foto no dia das eleições. Ele deverá ser apresentado junto com seu título de eleitor.

Os documentos aceitos para votar são:

  • Cédula de identidade (RG);
  • Carteira de motorista com foto;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Identidade funcional emitida por órgão de classe.

Importante: as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Posso votar com RG ou CNH digital?

Além dos documentos listados acima, a justiça eleitoral também aceita documentos digitais válidos para comprovação da identidade do eleitor. Isso significa que, se você possuir um documento digital com foto, poderá apresentá-lo na hora de votar.

No entanto, é importante lembrar que nem todos os documentos são aceitos. Apenas documentos oficiais emitidos pelo governo (federal, estadual ou municipal) são válidos para comprovação da identidade.

Em resumo, você pode levar alguma das seguintes combinações de documentos nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente as datas do primeiro e segundo turnos:

  • Apenas e-Título com biometria cadastrada;
  • E-título sem biometria cadastrada e um documento de identidade digital ou físico;
  • Título de eleitor físico e um documento de identidade digital ou físico.

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