Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal liberou todas as informações sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Lembrando que o ano-base é 2023. Os contribuintes que precisarem fazer a declaração terão como prazo de 15 de março a 31 de maio.

Os que não entregarem nesse prazo pagarão multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Para fazer a declaração, o contribuinte terá três opções: programa de desktop, app para Android e iOS e site da Receita. No caso do programa e do app, ambos serão liberados para download no dia 15 de março.

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A Receita estima que receberá 43 milhões de declarações este ano. Se você tem pressa para receber o valor do imposto, fique atento: quanto mais cedo você declará-lo, mais rápido receberá. Também é importante o formato de declaração e escolhido forma de recebimento do valor (saiba mais abaixo).

Devo declarar o Imposto de Renda em 2024?

Segundo o g1, com informações da Receita Federal, só deverão declaram este ano aqueles que se enquadram nas seguintes regras:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.369,90 em 2023. O valor aumentou; em 2023, declarava quem tinha recebido R$ 28.558,70. Esse aumento aconteceu por conta da faixa de isenção desde maio passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso o valor total tenha superado os R$ 200 mil;
  • Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital com a alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência de imposto, ou, ainda, que operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e similares, cujo valor total superou os R$ 40 mil, ou caso houve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Pessoas isentas de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias;
  • Pessoas com receita bruta acima de R$ 153.199,50 com atividades rurais (ante R$ 142.798,50 na declaração passada);
  • Aqueles que, até 31 de dezembro de 2023, detinham posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, em valor total acima de R$ 800 mil (ante R$ 300 mil na declaração passada);
  • Os que viraram residentes no Brasil em qualquer mês e que, até 31 de dezembro d e 2023, seguia nessa condição;
  • Aqueles que declararam bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física declarante;
  • Detentores de trust no exterior;
  • Deseja atualizar seus bens no exterior.

Calendário de restituições

Abaixo, confira o calendário de restituições:

  • 1º lote: 31 de maio de 2023;
  • 2º lote: 28 de junho de 2023;
  • 3º lote: 31 de julho de 2023;
  • 4º lote: 30 de agosto de 2023;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2023.

Vale salientar que, além da data de entrega das declarações, o formato no qual ela é feita e como o contribuinte quer receber o dinheiro, as prioridades no recebimento do imposto dependem da fila de prioridades para alguns grupos.

E, mesmo assim, o contribuinte pode perder o lugar na “fila” caso haja erros na declaração que dependam de atualização. Veja, a seguir, a ordem de prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
  • Contribuintes que possuam como maior fonte de renda o magistério;
  • Contribuintes que optem pela declaração pré-preenchida ou que optem por receber o valor da restituição via PIX.

Vale lembrar que, caso o contribuinte queira receber o valor via PIX, é obrigatório informar como chave o CPF da pessoa. Outras chaves, como e-mail ou celular, são proibidas.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida pode diminuir o tempo de preenchimento por parte do usuário e já traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas de ônus reais, advindas de empregadores, instituições financeiras, etc., preenchidas automaticamente pelo sistema.

O Fisco apenas reforça que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”. Ou seja, se optar por este tipo de declaração, sempre revise as informações preenchidas automaticamente com calma e cautela.

Para obter a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Mudanças no programa de declaração do IR 2024

O programa utilizado para declaração do IR 2024 também passou por mudanças. Confira abaixo as principais:

Identificação do tipo de criptoativo

Agora, para declarar criptoativos, o contribuinte precisará preencher o código do criptoativo, informações sobre a custódia e a obrigatoriedade na inclusão do CNPJ de não-custodiante.

Imagem: Divulgação/Receita Federal

Imagem: Divulgação/Receita Federal

Doações: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON

Uma mudança da legislação permitiu que quem realizou doações específicas em 2023, pode utilizá-las na dedução do IR 2024. Entenda:

  • Desportos: Houve aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações para projetos esportivos e paradesportivos;
  • PRONAS e PRONON: Está de volta também a dedução para pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas). Contudo, é necessário que elas tenham sido feitas no ano passado. Caso não tenha sido realizado, mas queira tentar a dedução, o contribuinte pode doar para fundos voltados à proteção da infância e adolescência, ou de idosos;
  • Reciclagem: Empresas que estimulam fortemente a cadeia produtiva de reciclagem também serão beneficiadas. No caso, o limite global é de 6% na dedução do imposto.

Ficha de alimentandos

Alimentandos são os que recebem pensões alimentícias. Para preenchimento dessas informações, o Fisco aumentou os detalhes a serem disponibilizados.

Além do CPF do alimentando, tornou-se necessária o preenchimento das datas relativas ao tipo de processo – data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou data da decisão judicial.

Imagem: Divulgação/Receita Federal

Data de retorno ao país, se não-residente

Os não-residentes, que voltaram ao Brasil em 2023, agora, coloquem a data de retorno ao País na declaração.

Imagem: Divulgação/Receita Federal

Identificação de bens

Em caso de bens no exterior, em função da Lei nº 14.754/2023, o contribuinte precisa atualizar seus bens no exterior. Sendo assim, há, no programa, nova caixa de preenchimento, sendo possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se será desmembrado ou se é um trust (tipo de empresa estrangeira que visa a terceirização da administração de bens de direitos de pessoa ou grupo familiar).

Imagem: Divulgação/Receita Federal

Robô no IR 2024

José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024, a Receita trabalha, ainda, em um aplicativo robô, chamado Leo, que vai auxiliar aos contribuintes a saberem se devem ou não realizar a declaração.

A Receita está criando uma aplicação no bot, onde você vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, vai saber se está obrigado ou não a declarar. Essa funcionalidade vai entrar no ar em 15 de março. Estamos aprimorando para todas as pessoas que estão na dúvida se são obrigadas a declarar ou não.

José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024, ao g1

Imagem: Divulgação/Receita Federal