(Imagem: Cris Faga/Shutterstock)
Um idoso de 63 anos enviou um Pix por engano para uma moradora de Guarulhos, no estado de São Paulo. Após perceber o erro, ele tentou recuperar o dinheiro, mas não teve sucesso. Por isso, registrou um boletim de ocorrência.
Agora, a Justiça determinou que a mulher devolva o valor ao homem. Ela ainda terá que arcar com os custos processuais e os honorários advocatícios. A decisão foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi e ainda cabe recurso.
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Em fevereiro deste ano, a Justiça acionou a mulher sobre a situação. Ela chegou a entrar em contato com o idoso após ter as contas bancárias bloqueadas por decisão judicial. Mesmo assim, não entrou em acordo ou devolveu o dinheiro.
Em decisão publicada nesta terça-feira (17), o juiz Nilson Afonso da Silva condenou a mulher a devolver o total de R$ 1 mil ao idoso. Este valor será acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária a partir da data que o Pix foi feito por engano.
Ela ainda terá que arcar com os custos processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Segundo o magistrado, ficar com quantias recebidas dessa forma configura crime de apropriação de coisa havida por erro, conforme previsto no artigo 169 do Código Penal.
Esta post foi modificado pela última vez em 20 de junho de 2025 08:02