O valor máximo da isenção é de R$ 2,5 bilhões (Imagem: microolga/iStock)
O governo federal divulgou a lista das 16 montadoras autorizadas a importar veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in nos formatos CKD (desmontado) e SKD (semi-desmontado) com alíquota zero, válida por seis meses.
São elas: Audi, BM, BYD, Caoa Montadora, GAC, GWM, Honda, Hyundai, Mercedes-Benz, Cars & Vans, Toyota, Omoda Jaecoo, Porsche, Volvo Car, Renault e Jaguar Land Rover.
O valor máximo da isenção é de US$ 463 milhões (R$ 2,58 bilhões), como previsto na Portaria Secex nº 420/2025, regulamentada pelo Ministério de do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Das 16 montadoras contempladas, nove já têm operação no Brasil ou estão prestes a iniciá-la. Isso inclui Audi, BMW, BYD, Caoa Chery, GWM, Honda, Hyundai, Renault e Toyota.
Os sistemas CKD e SKD são adotados pelas montadoras para reduzir custos na fabricação dos veículos (a maioria das peças vem da China). No entanto, segundo a Anfavea, a estratégia coloca em risco a indústria nacional e a geração de empregos.
Recentemente, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores ganhou a briga de manter o imposto de importação de 35% para os kits de montagem, desafiando executivos da BYD, que pediam a redução da alíquota para 10%.
A taxa começará a ser aplicada em janeiro de 2027 ante julho de 2028, como previa o cronograma inicial do governo federal. A BYD reagiu à decisão divulgando uma carta em que chama as demais montadoras de “dinossauros”, como informou o Olhar Digital.
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Agora, as empresas interessadas devem registrar licenças de importação seguindo as regras da Portaria Secex nº 420. O valor total da isenção será dividido por cotas entre as montadoras — o montante exato de cada uma será divulgado futuramente pelo MDIC.
Os critérios para definir essas cotas incluem, por exemplo, as importações realizadas durante o período de janeiro de 2023 a junho de 2025 e a proporção dos licenciamentos veiculares concedidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no mesmo período.
Esta post foi modificado pela última vez em 13 de agosto de 2025 07:02