Justiça proíbe corte de serviços de telecomunicações

Redação 06/04/2020 22:49, atualizada em 06/04/2020 23:12

De acordo com decisão liminar, a Agência Nacional de Telecomunicações não pode suspender ou interromper o fornecimento de serviços de telecomunicação residenciais em São Paulo durante o período de emergência causado pela ameaça do novo coronavírus. O pedido foi feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor.

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A decisão é contra o corte de serviços considerados essenciais durante a pandemia. A primeira liminar, registrada no Rio Grande do Sul, era limitada a grandes operadoras, como Vivo, Claro, TIM e Oi. Agora, não há distinção para o tamanho da empresa. No entanto, assim como a primeira, a decisão só é válida no estado onde foi registrada.

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Redação

Redação é redator(a) no Olhar Digital

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