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O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira, 28, que a divulgação de conteúdo pornográfico na internet envolvendo crianças ou adolescentes é crime federal.
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A decisão partiu de um recurso que questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou que a Justiça Federal deveria analisar esse tipo de caso. Um homem processado pela divulgação de pornografia infantil pedia que fosse julgado pela Justiça Estadual, já que não havia provas de que o acesso ao material pornográfico tenha ocorrido fora dos limites nacionais.
Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que quando alguém coloca imagens na internet, não é possível controlar o seu acesso e os efeitos podem ser mundiais. “A própria legislação do Brasil prevê que a rede de computadores tem escala mundial, o que potencializa a internacionalidade do ato. Entendo como acesso a possibilidade de que o acesso ocorra, bastando estár disponível o conteúdo reprovável”, declarou o ministro Luiz Edson Fachin.
Assim, cabe à Justiça Federal, responsável por projetos que envolvam a União, tratar de casos do tipo. A partir de agora, até os casos que já estão em andamento na justiça estadual serão transferidos para a justiça federal, mas os atos já proferidos por juízes serão mantidos.