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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) posicionou-se contra a lei que visa proibir o oferecimento de serviços de transporte individual feitos por aplicativos. Com a decisão, o órgão se coloca a favor da Uber.
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Em nota, a Uber explica que a opinião do MP confirma o entendimento da Lei Federal de Política Nacional de Mobilidade Urbana no ramo em que atua. O documento ainda diz que cabe aos municípios definir as diretrizes adotadas para a prática, mas que eles não têm o poder de proibir o serviço.
“A Lei 16.279/2015, ao proibir a prestação de serviço de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, cria indevida reserva de mercado em prol dos taxistas, coibindo o livre exercício da atividade de empresas desenvolvedoras de aplicativos e soluções tecnológicas para serviços de transporte de passageiros e fragilizando a livre concorrência, o que prejudica os próprios consumidores”, explica.
Assim, o Ministério Público julga como inconstitucional a lei que proíbe o uso do serviço da Uber.