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Uma Portaria publicada nesta quinta-feira, 12, pelo Ministério das Comunicações, obriga a Anatel a exigir das operadoras que ofereçam pelo menos uma opção de plano com acesso à internet sem limite de uso de dados.
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Veja o que diz a Portaria 2.115/16 do Ministério da Comunicações:
Art. 1o A Anatel, no exercício de suas competências relativas à regulação e fiscalização dos serviços de banda larga, deve buscar a adoção das seguintes medidas:
I – estabelecer mecanismos para promover, dentre as ofertas de planos de serviço de SCM, a existência de pelo menos um plano, por empresa, com franquia de dados ilimitada; e
II – atuar de modo a permitir a realização de escolhas informadas pelo consumidor de serviços de telecomunicações, zelando para que as ofertas de serviços sejam transparentes, não enganosas, comparáveis, mensuráveis e adequadas ao perfil de consumo do cliente.
Art. 2o A Anatel, com o objetivo de favorecer a transparência e ampliar os debates sobre a comercialização de planos de serviço de banda larga com limitação de franquia, deve dar prosseguimento ao processo de discussão acerca dos aspectos jurídicos, técnicos e econômicos associados ao tema, com ampla participação social, dando conhecimento a este Ministério acerca das conclusões alcançadas.
Atualmente, uma medida expedida pela Anatel impede por tempo indeterminado a adoção dos bloqueios ou cobranças adicionais ao fim da franquia contratada. O órgão afirmou ainda que vai criar um grupo de trabalho para discutir o tema com a sociedade, criando novas normas específicas.