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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso ao WhatsApp de um celular apreendido em uma investigação policial só poderá ser realizado com devida autorização judicial. Sem ela, o aparelho não será considerado uma prova em processos judiciais.
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A medida foi tomada após um caso envolvendo o assunto em Rondônia. Na ocasião, um homem foi preso acusado de receber 300 comprimidos de ecstasy pelos Correios. Na ação policial, um celular foi apreendido e os oficiais realizaram transcrições das conversas dentro do aplicativo para provar o envolvimento do detido com tráfico de drogas.
No entanto, a defesa do suspeito afirmou que as provas não poderiam ser usadas porque a polícia precisa de autorização judicial “antes de proceder à devassa unilateral no conteúdo do aparelho”.
Já para o Ministério Público, a prática é vista como “expediente comum” e está prevista no artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP). Dessa forma, o pedido para a anulação das provas foi negado pela Justiça de Rondônia.
A defesa, então, recorreu ao STJ. O órgão teve decisão favorável à causa. O ministro Nefi Cordeiro, relator do processo, considerou o acesso às conversas de WhatsApp representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação”. O profissional ainda comparou a prática com a investigação de conversas mantidas por e-mail onde é necessária a ordem judicial para ter acesso às conversas e contatos dos suspeitos de algum crime.
Via TeleTime