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O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento que discute a legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo. O assunto esteve na pauta durante a última terça-feira, 24, após um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
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O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal, acrescentando que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto adicional.
Já a defesa da empresa de TV a cabo argumentou que a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra justificaria a cobrança de aluguel do aparelho.
No entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o aluguel do decodificador configura cobrança “disfarçada” de ponto adicional. Salomão lembra que, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é ilegal.
A decisão pode abrir procedente jurídico para outros casos relacionados ao ponto-extra da TV a cabo.